Uso de reconhecimento facial na segurança pública: na Bahia não é vigilância distópica; é filtro de justiça e valor social

Foto: Divulgação
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O uso de reconhecimento facial na segurança pública com equilíbrio e responsabilidade não é vigilância distópica, mas sim evolução, modernização e entrega de um filtro de justiça com valor social inegável à sociedade. A aplicação da ferramenta pela política de segurança pública na Bahia não gera um controle social excessivo ou invasivo. Ela não elimina a privacidade e não limita liberdades fundamentais; ou seja, não ocorre o uso abusivo da tecnologia, de algoritmos, nem tampouco o “capitalismo de vigilância” (exploração comercial de dados) contra o cidadão baiano.



No Brasil, o estudo de caso do uso desta ferramenta em uma política de segurança pública já é realidade. O livro “Avaliação do ‘Vídeo-Polícia Expansão’: A utilidade do reconhecimento facial na Segurança Pública da Bahia” é a prova científica desse avanço. O estudo comprova que o uso da ferramenta – baseado na tríade tecnologia, pessoase processos – fundamenta-se em ativos rigorosos: bancos de dados oficiais, protocolos éticos e autorizações judiciais. Além disso, as validações priorizam a decisão humana, tornando a implementação responsável e eficaz por não pôr em risco direitos individuais, mas sim por universalizar o direito à segurança pública no Estado com escalabilidade e consistência.


Eficácia Transfronteiriça: O Braço Longo da Justiça Tecnológica 


A maturidade do sistema de reconhecimento facial na Bahia transcende os limites geográficos do estado, consolidando-se como uma ferramenta de cooperação jurídica nacional e internacional. A eficácia da tecnologia não se restringe apenas ao cumprimento de ordens locais, atuando como um “filtro de justiça” capaz de identificar foragidos de alta periculosidade que buscam refúgio no território baiano. 


Um exemplo emblemático dessa capacidade foi a captura do empresário Sérgio Nahas, condenado por feminicídio em São Paulo e localizado em Praia do Forte após anos de fuga, provando que o anonimato proporcionado pela distância geográfica não mais resiste à precisão dos algoritmos integrados. 


Mais recentemente, a prisão de uma mulher portuguesa de 42 anos, condenada em Porto por tráfico de drogas e corrupção, reforçou essa tese; procurada pela Interpol e incluída na difusão vermelha, ela vivia no Brasil com identidade falsa e documentos adulterados desde 2020, até que o reconhecimento facial no bairro de Arenoso, em Salvador, permitiu o cumprimento do mandado de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Este último caso demonstra o rigoroso cumprimento de protocolos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). A suspeita chegou a ser identificada durante o Carnaval de 2026, mas não foi detida na ocasião porque, naquele momento, o sistema ainda não incluía ordens estrangeiras diretamente. Sua prisão posterior, após as devidas atualizações e investigações, demonstra a evolução constante dos processos em conformidade com o Estado de Direito.


Um Paralelo com a Modernização do Dever de Punir 


Estes episódios dialogam diretamente com a premissa de que a tecnologia na Bahia é um instrumento de justiça, baseando-se em três pilares fundamentais: a quebra de disfarces, uma vez que a biometria facial permanece inalterável e precisa mesmo quando foragidos utilizam documentos adulterados e identidades falsas, como ocorreu no caso da cidadã portuguesa; a cooperação institucional, visto que a tecnologia atua como o elo vital entre a Polícia Civil da Bahia, o Departamento de Inteligência Policial (DIP) e órgãos externos, a exemplo da Interpol; e a universalização da segurança, pois, ao retirar de circulação indivíduos condenados em outras jurisdições, o Estado da Bahia não apenas cumpre seu papel local, mas oferece uma entrega de valor social que protege a sociedade como um todo.


O resultado é que, ao basear-se exclusivamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a política protege a todos por ser daltônica, imparcial e imune a discriminações. No sistema baiano, a tecnologia é responsável por dar o alerta, maximizando a eficiência policial, mas a decisão final e a ordem dependem sempre da validação humana.

Portanto, torna-se fundamental diferenciar a “vigilância em massa” da “segurança seletiva”. Na Bahia, o sistema opera como um filtro de justiça onde o foco recai exclusivamente sobre indivíduos com pendências judiciais específicas e mandados em aberto. Para o cidadão comum, a tecnologia atua como um manto de proteção invisível, permitindo que transite livremente sem ser incomodado por abordagens aleatórias, enquanto a justiça é aplicada de forma silenciosa, técnica e precisa.


 

Sobre o Autor

Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024).

 

Links Nacionais e Internacional para aquisição da obra – Avaliação do "Vídeo-Polícia: Expansão": A utilização do reconhecimento facial na segurança pública da Bahia, do autor ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO.

Físico Nacional: https://www.bing.com/ck/a?!&&p=0ab556c49a367663383dc07f525f9e9a65f14368c5c73f52a4f8cdeb343f473fJmltdHM9MTc3NTI2MDgwMA&ptn=3&ver=2&hsh=4&fclid=2163cb9a-c685-6a59-2537-dffcc7d46b45&psq=Links+para+aquisi%c3%a7%c3%a3o+da+obra+%e2%80%93+Avalia%c3%a7%c3%a3o+do+%22V%c3%addeo-Pol%c3%adcia%3a+Expans%c3%a3o%22%3a+A+utiliza%c3%a7%c3%a3o+do+reconhecimento+facial+na+seguran%c3%a7a+p%c3%bablica+da+Bahia%2c+do+autor+ANTONIO+LUIS+DOS+SANTOS+FILHO&u=a1aHR0cHM6Ly9sb2phLmVkaXRvcmFkaWFsZXRpY2EuY29tL2h1bWFuaWRhZGVzL2F2YWxpYWNhby1kby12aWRlby1wb2xpY2lhLWV4cGFuc2FvLWEtdXRpbGl6YWNhby1kby1yZWNvbmhlY2ltZW50by1mYWNpYWwtbmEtc2VndXJhbmNhLXB1YmxpY2EtZGEtYmFoaWE; e 

 

E-Book Nacional: https://www.bing.com/ck/a?!&&p=b914261c1f665a405eab4c5ee31d90381a7ee22295a42a3f15d6af8a1956317bJmltdHM9MTc3NTI2MDgwMA&ptn=3&ver=2&hsh=4&fclid=2163cb9a-c685-6a59-2537-dffcc7d46b45&psq=Links+para+aquisi%c3%a7%c3%a3o+da+obra+%e2%80%93+Avalia%c3%a7%c3%a3o+do+%22V%c3%addeo-Pol%c3%adcia%3a+Expans%c3%a3o%22%3a+A+utiliza%c3%a7%c3%a3o+do+reconhecimento+facial+na+seguran%c3%a7a+p%c3%bablica+da+Bahia%2c+do+autor+ANTONIO+LUIS+DOS+SANTOS+FILHO&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cuYW1hem9uLmNvbS5ici9BdmFsaWElQzMlQTclQzMlQTNvLVYlQzMlQURkZW8tUG9sJUMzJUFEY2lhLXV0aWxpemElQzMlQTclQzMlQTNvLXJlY29uaGVjaW1lbnRvLXNlZ3VyYW4lQzMlQTdhLWVib29rL2RwL0IwRlY5M1MyNjQ

Compra Internacional: 

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